• Projeto de Lei oferece alternativa a Lei Azeredo para crimes virtuais


      Engavetado a 12 anos e volta e meia retornando requentado a Câmara dos Deputados e ao Senado, o projeto de lei (PL 84/99) do deputado Eduardo Azeredo (PSDB-SP) acerca da tipificação de crimes realizados na internet ressurgiu com força nestes últimos dias devido aos ataques sofridos a páginas do governo federal.

      O projeto de Azeredo causou alvoroço nessa eminência de votação em regime de emergência pois traz, além de generalizações e inconsistências técnicas em seu texto que poderiam abrir espaço as mais variadas interpretações legais, a obrigatoriedade de uma identificação única, real e comprovada por documentos para qualquer um que viesse a acessar a internet no Brasil. A responsabilidade pela veracidade, autenticação e manutenção destes dados, além do histórico pessoal de todas as atividades realizadas na internet pelo usuário, ficaria por conta dos provedores de acesso e poderia ser consultada ante solicitação legal.

      Semana passada o projeto de Azeredo voltou a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, mas sua votação foi barrada por um grupo de deputados (Paulo Teixeira (PT-SP), Luiza Erundina (PSB-SP), Manuela D'ávila (PCdoB-RS), João Arruda (PMDB-PR), Brizola Neto (PDT-RJ) e Emiliano José (PT-BA)) que agora oferecem um projeto de lei alternativo para o mesmo tema.

      O novo projeto, que procura tipificar especificamente condutas criminais na internet, não traz as condições de identificação e histórico de atividades do projeto de Azeredo, mas apenas o que viriam a ser estes crimes e quais suas punições. O Brasil não tem hoje tal legislação, e casos que venham a chegar as cortes precisam ser transmutados legalmente da ação "virtual" para crimes "reais" previstos no atual código penal para que possam ser julgados.

      O projeto de lei pode ser consultado neste endereço, aberto a discussão e ainda sob redação. No dia 13 de julho será realizada uma audiência pública, com a presença de professores, ativistas da internet, representantes do Comitê Gestor da Internet (CGI.br), do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e de empresas de tecnologia, onde será realizada uma nova discussão do texto.
      Este artigo foi publicado originalmente no tópico do fórum: Projeto de Lei oferece alternativa a Lei Azeredo para crimes virtuais iniciado por kingMOB Mensagem original
      Comentários 27 Comentários
      1. Avatar de Fuzileiro
        Li o projeto. Que desastre. "Reparação do dano" virou pena, socorro. "Apreensão" de equipamentos, só pode ser brincadeira.
      BEST_ANSWER_PLACEHOLDER
      1. Avatar de rly?
        O registro do que vc faz na rede eles ja tem.. PF ta ai monitorando tudo. Por mim que arquivem por mais 12 anos esse projeto de lei ridiculo.
      1. Avatar de LeftHandOfGod
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        Anexado 3927
        Engavetado a 12 anos e volta e meia retornando requentado a Câmara dos Deputados e ao Senado, o projeto de lei (PL 84/99) do deputado Eduardo Azeredo (PSDB-SP) acerca da tipificação de crimes realizados na internet ressurgiu com força nestes últimos dias devido aos ataques sofridos a páginas do governo federal.

        O projeto de Azeredo causou alvoroço nessa eminência de votação em regime de emergência pois traz, além de generalizações e inconsistências técnicas em seu texto que poderiam abrir espaço as mais variadas interpretações legais, a obrigatoriedade de uma identificação única, real e comprovada por documentos para qualquer um que viesse a acessar a internet no Brasil. A responsabilidade pela veracidade, autenticação e manutenção destes dados, além do histórico pessoal de todas as atividades realizadas na internet pelo usuário, ficaria por conta dos provedores de acesso e poderia ser consultada ante solicitação legal.

        Semana passada o projeto de Azeredo voltou a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, mas sua votação foi barrada por um grupo de deputados (Paulo Teixeira (PT-SP), Luiza Erundina (PSB-SP), Manuela D'ávila (PCdoB-RS), João Arruda (PMDB-PR), Brizola Neto (PDT-RJ) e Emiliano José (PT-BA)) que agora oferecem um projeto de lei alternativo para o mesmo tema.

        O novo projeto, que procura tipificar especificamente condutas criminais na internet, não traz as condições de identificação e histórico de atividades do projeto de Azeredo, mas apenas o que viriam a ser estes crimes e quais suas punições. O Brasil não tem hoje tal legislação, e casos que venham a chegar as cortes precisam ser transmutados legalmente da ação "virtual" para crimes "reais" previstos no atual código penal para que possam ser julgados.

        O projeto de lei pode ser consultado neste endereço, aberto a discussão e ainda sob redação. No dia 13 de julho será realizada uma audiência pública, com a presença de professores, ativistas da internet, representantes do Comitê Gestor da Internet (CGI.br), do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e de empresas de tecnologia, onde será realizada uma nova discussão do texto.
        Eu nunca pensei que ia dizer isso mas esses deputados que barraram a votação da Lei Azedo mandaram muito bem.

        Clique para abrir a imagem em nova guia Citando KaZu Clique para abrir a imagem em nova guia
        Só eu acho que quem escreve as leis deveriam ser pessoal da área de exatas? Esse pessoal da área de humanas caga tudo e deixa muita ambiguidade.
        A arrogância desse povo é imensa, eles se acham deuses e têm certeza que não precisam de nós, profissionais da área de TI, pra nada. É só ver o que há de juiz e legislador tomando decisão equivocada quando o assunto é TI.
      1. Avatar de LeftHandOfGod
        Clique para abrir a imagem em nova guia Citando KiLL Clique para abrir a imagem em nova guia
        Dei uma lida e tá bem razoável na verdade.
        As penas são bem brandas, e há poucos "tipos" de crimes listados.

        O problema mesmo é que abrange poucas coisas ainda, por exemplo, não há menção a DDoS/DoS, que é extremamente sério e danoso também.



        Se não me engano, há pouco tempo atrás, os provedores foram avisados/mandados a gravar logs e outras coisitas mais dos seus usuários por um determinado e grande período de tempo (to sem os dados em mãos agora).
        De certa forma, eles já estão sim preparados, até porque, se não puderem culpar algum cliente/apontar o infrator, a culpa cai em cima deles.

        Edit3: falta tb algo como acessar os dados de outrem (ex, email ou contas de algum serviço pessoal)...
        A justiça já faz isso com o google o tempo todo, não é necessário escrever em papel porque já há dispositivos legais pra isso.
      1. Avatar de Holocaustous
        Clique para abrir a imagem em nova guia Citando KiLL Clique para abrir a imagem em nova guia
        Dei uma lida e tá bem razoável na verdade.
        As penas são bem brandas, e há poucos "tipos" de crimes listados.

        O problema mesmo é que abrange poucas coisas ainda, por exemplo, não há menção a DDoS/DoS, que é extremamente sério e danoso também.



        Se não me engano, há pouco tempo atrás, os provedores foram avisados/mandados a gravar logs e outras coisitas mais dos seus usuários por um determinado e grande período de tempo (to sem os dados em mãos agora).
        De certa forma, eles já estão sim preparados, até porque, se não puderem culpar algum cliente/apontar o infrator, a culpa cai em cima deles.

        Edit3: falta tb algo como acessar os dados de outrem (ex, email ou contas de algum serviço pessoal)...
        Vou fazer uma analogia que fez sentido pra mim pra tentar rebater essa teoria...

        Comprei um Gol. Fiquei muito louco, sai dirigindo...bati num caminhão, ele capotou, matou 4 pessoas, destruiu via pública, etc, e eu arranquei a placa do carro, raspei o chassi e fugi, ninguém me acha. A Volskwagen deveria ser a responsável só pq ela me forneceu os meios (o carro, no caso acesso a internet) pra fazer isso?

        Me parece uma tentativa de usar um meio ilegítimo (não necessarimente ilegal), que é obrigar os provedores a guardar informações, para um fim legítimo (supondo que a lei fosse séria sobre responsabilidade perante crimes na internet).
      1. Avatar de KiLL
        Clique para abrir a imagem em nova guia Citando Holocaustous Clique para abrir a imagem em nova guia
        Vou fazer uma analogia que fez sentido pra mim pra tentar rebater essa teoria...

        Comprei um Gol. Fiquei muito louco, sai dirigindo...bati num caminhão, ele capotou, matou 4 pessoas, destruiu via pública, etc, e eu arranquei a placa do carro, raspei o chassi e fugi, ninguém me acha. A Volskwagen deveria ser a responsável só pq ela me forneceu os meios (o carro, no caso acesso a internet) pra fazer isso?

        Me parece uma tentativa de usar um meio ilegítimo (não necessarimente ilegal), que é obrigar os provedores a guardar informações, para um fim legítimo (supondo que a lei fosse séria sobre responsabilidade perante crimes na internet).
        A provedora por não guardar os logs de qual cliente pertencia o IP naquele momento, se torna a responsável.
        Eu concordo com isso, pois, depende somente do provedor identificar à qual cliente estava atrelado o IP naquele momento, e se ele não faz, é culpa da negligência dele, então logo, ele que arque com as consequências.

        A provedora não é obrigada a guardar os logs sobre o que cada IP de seus clientes faz na internet, mas sim os logs do DHCP mostrando qual ip foi entregue a qual cliente e seu respectivo timestamp.
      1. Avatar de Holocaustous
        Depende só da montadora instalar GPS no meu carro e saber que eu ultrapasso o limite de velocidade, ironicamente usando o motor 2.0 que eles me forneceram, com a capacidade de atingir uma velocidade máxima do carro é superior a permitida em qualquer via... ou ainda inventar um bafômetro no carro que eu tenha que soprar antes de dirigir. Não?

        Meu ponto é só que não é porque é possível algo deva ser controlado, ignorando os custos.
        Eu imaginava que esse tipo de controle por parte dos provedores gerasse um custo ultra bilionário de armazenamento...sei lá (não sei nada de TI), por isso eles seriam algo contra. Mas, se eles já estão fazendo mesmo, não sou eu que vou ficar tentando defendê-los...
      1. Avatar de jcouves
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        Eu imaginava que esse tipo de controle por parte dos provedores gerasse um custo ultra bilionário de armazenamento...sei lá (não sei nada de TI), por isso eles seriam algo contra. Mas, se eles já estão fazendo mesmo, não sou eu que vou ficar tentando defendê-los...
        Vários provedores já guardam seus acessos. Seus hábitos de navegação valem uma fortuna para empresas de marketing digital. Cruza esses dados com região onde você mora,etc, que também estão na mão dos provedores e você vai entender porque isso é valioso.
      1. Avatar de In$4no
        Clique para abrir a imagem em nova guia Citando kingMOB Clique para abrir a imagem em nova guia
        casos que venham a chegar as cortes precisam ser transmutados legalmente da ação "virtual" para crimes "reais" previstos no atual código penal para que possam ser julgados
        Acho que é melhor assim mesmo. Para mim pode se tornar uma armadilha querer regular a internet. E hoje em dia já é possível identificar as pessoas que acessam a internet, e se por acaso alguém consegue dificultar essa identificação com algum artifício, o mesmo acontece fora da internet, como um cara que usa documentos falsos, por exemplo.

        Clique para abrir a imagem em nova guia Citando KiLL Clique para abrir a imagem em nova guia
        O problema mesmo é que abrange poucas coisas ainda, por exemplo, não há menção a DDoS/DoS, que é extremamente sério e danoso também.
        Poderia ser considerado depredação de patrimônio público, por exemplo, nesse caso do site ser público.

        O termo "virtual" tem sido usado erroneamente na internet, tanto para um safadão justificar pra mulher que não a traiu quanto para pessoas cometendo crimes.

        Virtual se não me falha a memória surgiu junto com a computação gráfica, onde uma imagem criada por computador tentava imitar a realidade. Dá para se dizer também que um BOT que conversa com você também seria virtual. Mas não tem NADA de virtual nas comunicações e nos atos das pessoas, seja essa comunicação ou ato feito por um ou outro meio de comunicação.

        Antão quer dizer que se eu aplicar um golpe pelo celular (por exemplo, estelionato) vai ter que ter uma lei para regular isso só porque eu usei o celular e a coisa não era pessoalmente? Não existe isso.

        Não entendi ainda qual é moral da história. Isso para mim é desculpa para limitar o crescimento dessa "nova sociedade", que consegue se comunicar diretamente, em massa até, sem os filtros e peneiras dos grandes grupos que detém esse poder e o utilizam para manipular e controlar a população. Acho que é tudo muito mais questão de política e economia do que realmente dificuldade em punir ou deixar de punir alguém.
      1. Avatar de Xi+Yj+Zk
        Clique para abrir a imagem em nova guia Citando LeftHandOfGod Clique para abrir a imagem em nova guia
        A arrogância desse povo é imensa, eles se acham deuses e têm certeza que não precisam de nós, profissionais da área de TI, pra nada. É só ver o que há de juiz e legislador tomando decisão equivocada quando o assunto é TI.
        já vi nego da maconhas sociais... ops ciencias sociais querendo se meter em implantação de parque tecnologio, engraçado foi quando um pediu pra o parque contemplar aplicações praticas e cientificas de maconha.. ops ciencias sociais
      1. Avatar de Abcwyz
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        A arrogância desse povo é imensa, eles se acham deuses e têm certeza que não precisam de nós, profissionais da área de TI, pra nada. É só ver o que há de juiz e legislador tomando decisão equivocada quando o assunto é TI.
        Tenho medo desses juízes deputados etc. quando o assunto é TI. Imagina esses dinossauros que nasceram na 1ª guerra mundial e mal sabem usar e-mail tomando decisões desse tipo...
      1. Avatar de zaaks
        O interessante é tipificar essa condutas que ainda não são, e passariam a ser crimes depois disso. Quanto à identificação, isso atualmente já é possível e ocorre. O que demora mesmo, pelo que vejo, é o tempo de investigação da polícia, que demora 2, 3 anos, no mínimo, para chegar ao "acusado". Em termos de tecnologia, 3 anos é uma eternidade.
      1. Avatar de InsanU
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        Acho que é melhor assim mesmo. Para mim pode se tornar uma armadilha querer regular a internet. E hoje em dia já é possível identificar as pessoas que acessam a internet, e se por acaso alguém consegue dificultar essa identificação com algum artifício, o mesmo acontece fora da internet, como um cara que usa documentos falsos, por exemplo.



        Poderia ser considerado depredação de patrimônio público, por exemplo, nesse caso do site ser público.

        O termo "virtual" tem sido usado erroneamente na internet, tanto para um safadão justificar pra mulher que não a traiu quanto para pessoas cometendo crimes.

        Virtual se não me falha a memória surgiu junto com a computação gráfica, onde uma imagem criada por computador tentava imitar a realidade. Dá para se dizer também que um BOT que conversa com você também seria virtual. Mas não tem NADA de virtual nas comunicações e nos atos das pessoas, seja essa comunicação ou ato feito por um ou outro meio de comunicação.

        Antão quer dizer que se eu aplicar um golpe pelo celular (por exemplo, estelionato) vai ter que ter uma lei para regular isso só porque eu usei o celular e a coisa não era pessoalmente? Não existe isso.

        Não entendi ainda qual é moral da história. Isso para mim é desculpa para limitar o crescimento dessa "nova sociedade", que consegue se comunicar diretamente, em massa até, sem os filtros e peneiras dos grandes grupos que detém esse poder e o utilizam para manipular e controlar a população. Acho que é tudo muito mais questão de política e economia do que realmente dificuldade em punir ou deixar de punir alguém.

        Disse tudo, eu até compreendo que a punibilidade da conduta criminosa se dar pelo fato de ter lei que defina tal crime, mas não vejo necessidade desses crimes cometidos como, invasão de privacidade e correspondecia alheia, invasão a sites do governo pois se trata de um patrimonio publico e pra isso também ja temos legislação, até porque email é correspondencia, ja o furto de senha pela internet, com intensão criminosa ai sim poderia até ser mais tipificado.
      1. Avatar de Mantrhax-=[GB]=
        se eh iniciativa do governo eh fadada ao fracasso assim como tudo o que tem tecnoilogia no nome, porque nao sabem o que isso significa...cambada de dinossauro mamadores de teta do estado.
      1. Avatar de HardGuy
        É isso aí, os "Nobres Deputados" ficam enrolando e essa tal lei nunca vai virar realidade.

        Agora vejam: se os provedores de Internet não conseguem prestar um serviço decente para o consumidor final, será que podem ser capazes de atuar da maneira que o projeto de lei sugere? Clique para abrir a imagem em nova guia
      1. Avatar de Felipe
        Clique para abrir a imagem em nova guia Citando KiLL Clique para abrir a imagem em nova guia
        Edit3: falta tb algo como acessar os dados de outrem (ex, email ou contas de algum serviço pessoal)...
        Violação de correspondência?
      1. Avatar de LeftHandOfGod
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        É isso aí, os "Nobres Deputados" ficam enrolando e essa tal lei nunca vai virar realidade.

        Agora vejam: se os provedores de Internet não conseguem prestar um serviço decente para o consumidor final, será que podem ser capazes de atuar da maneira que o projeto de lei sugere? Clique para abrir a imagem em nova guia
        O tipo de registro de atividades requerido pela lei é facil de ser feito e de ser mantido. A infra-estrutura lógica pra isso já existe.
      1. Avatar de SpectroNoturno
        Clique para abrir a imagem em nova guia Citando TechMaster Clique para abrir a imagem em nova guia
        A opinião mais sensata foi a do Fuzileiro, lixo de projeto. Sou muito mais a lei azeredo do que esta.
        Nem essa e nem a Lei do Azeredo, oque eles estão querendo é manipular a população para que assim não aconteça oque está acontecendo no resto do mundo, a internet se tornou um forte meio de comunicação aonde as pessoas estão conseguindo se informar e se mobilizar sem o controle da mídia e de seus governantes. É isso que eles temem, e é por isso que estão querendo aprovar leis que deixem várias brechas, para que assim possam condenar qualquer um que eles queiram, há alguns dias a palavra "Hacker" ficou conhecida em todo país, graças a Rede Povo.

        Mas agora a tática é outra, porquê será?



        Spoiler:
        A palavra "Hacker" que antigamente era usada, agora vem sendo substituída por "Piratas da internet". E há boas razões para a mídia de massa fazer isso;

        As leis que censuram a internet, como o projeto de Lei Azeredo, se baseiam em copyright e direitos autorais, e foram criadas (a pedido da indústria fonográfica), para criminalizar pessoas que divulgam músicas ou filmes na internet.

        Observe que o tempo todo, a mídia de massa fala em "crime cibernético", que é um termo genérico, que não faz distinção da venda de pirataria por camelôs, hacktivismo, defacement, DDoS, atividade cracker de invasão bancária, ou usar uma versão pirata do Windows, ou copiar as músicas ou um filme de um CD comprado para o seu computador - Sâo todos "crimes cibernéticos".

        Qualquer leigo sabe muito bem a diferença entre pirataria e hackerismo. Mas eles estão propositalmente generalizando as definições, e aprovarão leis iguais ou piores ao projeto de Lei Azeredo.

        A lei internacional de controle da internet, é o projeto chamado Net Neutrality, financiado por George Soros, que visa censurar a internet e esmagar a mídia alternativa.

        Lei Azeredo são novas formas de enquadramento para os crimes cibernéticos: são 13 novos crimes, além de propostas de endurecimento da pena de outros já existentes.
        http://g1.globo.com/Noticias/Tecnolo...TENDA+A+POLEMI...

        Será considerado crime o acesso não autorizado de informação na rede, o que atrapalharia, principalmente, os blogs
        http://jornaldedebates.uol.com.br/de...rneticos-preju...

        Lei Azeredo é ressuscitada na Câmara
        http://info.abril.com.br/noticias/in...ta-na-camara-2...

        Críticos comparam lei sobre internet ao AI-5
        http://www.tudoagora.com.br/noticia/...-sobre-interne...

        A nova lei de controle sobre os games quer proibir jogos de videogame "violentos"
        http://www.adrenaline.com.br/games/e...re-penha-diret...

        É coisa de Estado policial e uma franca violação da liberdade.
        http://pedrodoria.com.br/2008/07/07/...o-que-ela-faz-...

        Lei Azeredo: Pior do que na China!
        http://ecodigital.blogspot.com/2006/...-na-china.html

        "Temo que a internet se torne uma TV a cabo", diz sociólogo
        http://tecnologia.terra.com.br/notic...-Temo+que+a+in...

        Repassar correntes de Email: Multa e 2 anos de cadeia

        154-A. Divulgar, utilizar, comercializar ou disponibilizar dados e informações pessoais contidas em sistema informatizado com finalidade distinta da que motivou seu registro, salvo nos casos previstos em lei ou mediante expressa anuência da pessoa a que se referem, ou de seu representante legal.
        Pena -- detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
        Parágrafo único. Se o agente se vale de nome falso ou da utilização de identidade de terceiros para a prática do crime, a pena é aumentada da sexta parte.

        Ou seja, usar nicknames é considerado agravante "falsidade ideológica", podendo render 5 anos de prisão para perfils falsos de email, orkut, twitter, ou mesmo o forum do Terra.

        Repassar acidentalmente um vírus para outro PC usando um pendrive que você não sabia que estava infectado: Multa e 3 anos de cadeia

        Art. 163-A. Inserir ou difundir código malicioso em dispositivo de comunicação, rede de computadores, ou sistema informatizado.
        Pena -- reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

        Proibição total de redes Wireless:

        Art. 22. O responsável pelo provimento de acesso a rede de computadores mundial, comercial ou do setor público é obrigado a:
        I -- manter em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de três anos, com o objetivo de provimento de investigação pública formalizada, os dados de endereçamento eletrônico da origem, hora, data e a referência GMT da conexão efetuada por meio de rede de computadores e fornecê-los exclusivamente à autoridade investigatória mediante prévia requisição judicial;
        § 1º Os dados de que cuida o inciso I deste artigo, as condições de segurança de sua guarda, a auditoria à qual serão submetidos e a autoridade competente responsável pela auditoria, serão definidos nos termos de regulamento.

        A brecha acima cria um Big Brother com o regulamento "a ser definido como Governo bem entender".
      1. Avatar de Fuzileiro
        Clique para abrir a imagem em nova guia Citando SpectroNoturno Clique para abrir a imagem em nova guia
        Repassar correntes de Email: Multa e 2 anos de cadeia

        154-A. Divulgar, utilizar, comercializar ou disponibilizar dados e informações pessoais contidas em sistema informatizado com finalidade distinta da que motivou seu registro, salvo nos casos previstos em lei ou mediante expressa anuência da pessoa a que se referem, ou de seu representante legal.
        Pena -- detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
        Parágrafo único. Se o agente se vale de nome falso ou da utilização de identidade de terceiros para a prática do crime, a pena é aumentada da sexta parte.

        Ou seja, usar nicknames é considerado agravante "falsidade ideológica", podendo render 5 anos de prisão para perfils falsos de email, orkut, twitter, ou mesmo o forum do Terra.

        Repassar acidentalmente um vírus para outro PC usando um pendrive que você não sabia que estava infectado: Multa e 3 anos de cadeia

        Art. 163-A. Inserir ou difundir código malicioso em dispositivo de comunicação, rede de computadores, ou sistema informatizado.
        Pena -- reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

        Proibição total de redes Wireless:

        Art. 22. O responsável pelo provimento de acesso a rede de computadores mundial, comercial ou do setor público é obrigado a:
        I -- manter em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de três anos, com o objetivo de provimento de investigação pública formalizada, os dados de endereçamento eletrônico da origem, hora, data e a referência GMT da conexão efetuada por meio de rede de computadores e fornecê-los exclusivamente à autoridade investigatória mediante prévia requisição judicial;
        § 1º Os dados de que cuida o inciso I deste artigo, as condições de segurança de sua guarda, a auditoria à qual serão submetidos e a autoridade competente responsável pela auditoria, serão definidos nos termos de regulamento.

        A brecha acima cria um Big Brother com o regulamento "a ser definido como Governo bem entender".
        Você está de brincadeira né? Ou isso, ou... bem, melhor nem falar.

        O primeiro caso é, por exemplo, a venda daqueles CD's com dados pessoais. O segundo é um crime doloso, obviamente. Nada tem de acidental aí. O terceiro não tem nada a ver com wireless, apenas com guarda do log de conexão nos provedores.
      1. Avatar de SpectroNoturno
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        Citando SpectroNoturno
        Repassar correntes de Email: Multa e 2 anos de cadeia

        154-A. Divulgar, utilizar, comercializar ou disponibilizar dados e informações pessoais contidas em sistema informatizado com finalidade distinta da que motivou seu registro, salvo nos casos previstos em lei ou mediante expressa anuência da pessoa a que se referem, ou de seu representante legal.
        Pena -- detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
        Parágrafo único. Se o agente se vale de nome falso ou da utilização de identidade de terceiros para a prática do crime, a pena é aumentada da sexta parte.

        Ou seja, usar nicknames é considerado agravante "falsidade ideológica", podendo render 5 anos de prisão para perfils falsos de email, orkut, twitter, ou mesmo o forum do Terra.

        Repassar acidentalmente um vírus para outro PC usando um pendrive que você não sabia que estava infectado: Multa e 3 anos de cadeia

        Art. 163-A. Inserir ou difundir código malicioso em dispositivo de comunicação, rede de computadores, ou sistema informatizado.
        Pena -- reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

        Proibição total de redes Wireless:

        Art. 22. O responsável pelo provimento de acesso a rede de computadores mundial, comercial ou do setor público é obrigado a:
        I -- manter em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de três anos, com o objetivo de provimento de investigação pública formalizada, os dados de endereçamento eletrônico da origem, hora, data e a referência GMT da conexão efetuada por meio de rede de computadores e fornecê-los exclusivamente à autoridade investigatória mediante prévia requisição judicial;
        § 1º Os dados de que cuida o inciso I deste artigo, as condições de segurança de sua guarda, a auditoria à qual serão submetidos e a autoridade competente responsável pela auditoria, serão definidos nos termos de regulamento.

        A brecha acima cria um Big Brother com o regulamento "a ser definido como Governo bem entender".
        Você está de brincadeira né? Ou isso, ou... bem, melhor nem falar.

        O primeiro caso é, por exemplo, a venda daqueles CD's com dados pessoais. O segundo é um crime doloso, obviamente. Nada tem de acidental aí. O terceiro não tem nada a ver com wireless, apenas com guarda do log de conexão nos provedores.


        Na minha opinião essas leis são confusas e irão trazer muitos problemas futuros para pessoas comuns, favorecerá empresas que rastreiam nossos dados e que agora serão completamente identificados, lobistas do copyright que são contra compartilhamento de arquivos digitais, vigilantes governamentais e empresariais.
        Os verdadeiros criminosos continuaram aplicando golpes com fortes esquemas para se esconder na rede, e ainda não terão mais nenhuma dificuldade para reunir os dados dos cidadãos.


        Concordo que o art. 154-A. foi criado no intuito de proteger dados pessoais e conter os spans, mais na prática vamos dizer que um amigo seu com quem você mantinha contato profissional, mande uma piada por email para todos os contatos dele, inclusive vc. Se ele não usar aquele recurso para esconder os emails dos contatos, ele estará se sujeitando a diversos processos. Pois ele divulgou Emails sem autorização, e é um dado pessoal divulgado por motivo fútil e não profissional. E se o seu amigo estiver usando uma conta de email com apelido ([email protected]), que não contenha o seu próprio nome, segundo essa lei ainda terá sua pena aumentada.

        Será que é impossível de se complicar com esse tipo de lei?


        No próximo artigo você falou com certeza que é um crime doloso. Eu discordo.

        Art. 163-A - Todos nós sabemos que independente da criação de leis nacionais como estas, os vírus de internet nunca deixarão de existir. E a facilidade de propagação dos mesmos já é conhecida por muitos, involuntariamente podemos tê-los em pendrives, emails, sites, etc. Outro caso, vc compra “Iphone” e instala uma aplicaçãozinha que permite acessar o root do sistema de arquivos ou para desbloquear alguma função. (jailbreak). Pergunto, a Apple autoriza? Você não inseriu código malicioso em sistema informatizado? Nova pergunta, a nossa justiça está preparada para discernir e julgar com bom senso esses casos?


        Art. 22 - Essa vigilância não é novidade, quem não sabe que somos constantemente rastreados pelo google. O problema é que agora essa vigilância seria muito mais próxima e constante, seria feita por empresas privadas com acesso total a entidades investigatórias. A pergunta é quem iria observar? Quem observaria os observadores? E os nossos dados, qual a garantia que teríamos o total sigilo, eles seriam adequadamente utilizados? Preciso lembrar do caso da Sony?
        Quando você vai em um bar comprar uma cerveja, ou vai assistir um filme pornô num cinema, ou entrar num motel com uma mina, você gostaria de ter os seus dados registrados e guardados em todos os lugares por onde passou?

        Você falou que não tem nada a ver com wi-fi, eu discordo.

        Se você for em um shopping, aeroporto, cibercafé, lun house, acessa escola etc. Você estará em setores comerciais ou públicos que proverão o acesso à internet, normalmente estes estabelecimentos recebem um número IP para acessar a rede externa, e todos os hosts da rede interna compartilham o mesmo número IP para acessar a Internet. Agora me diga como os provedores de acesso conseguiriam registrar o log de todos os usuários? Se houver a necessidade de recuperar os dados o máximo que eles terão é o IP público do estabelecimento, o restante das informações dos usuários ficariam por responsabilidade do estabelecimento. Numa lan house onde existe meio de autenticação até poderiam controlar, mais em um lugar aonde o serviço funciona sem senha? Teria um serviço, burocrático e ineficiente, pois se alguém está mal intencionado não teria dificuldade em apresentar documentos falsos para acessar uma rede, ainda mais num país aonde temos falcatruas em bancos, INSS e fraudes nas urnas do senado etc.
        Você acha que os pequenos estabelecimentos como cibercafés e lan houses, continuariam disponibilizando a internet para seus clientes, mesmo correndo o risco de responder processos judiciais por não oferecer a segurança adequada para o serviço? E se você estiver usando sua internet via wi-fi na sua casa e não possui conhecimento o bastante para configurar e deixar sua rede segura e ela acaba sendo invadida por um criminoso? O crime terá sido praticado a partir do seu IP. E agora, Fuzileiro?

        E quem você acha que vai ganhar muito dinheiro controlando e fazendo a auditoria dos logs guardados?

        O Azeredo sabe.
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