Receita Federal vai taxar o Pix? Fisco vai monitorar transações acima de R$ 5 mil; entenda
Norma entrou em vigor no dia 1º de janeiro deste ano. Informações serão passadas pelo banco ao Fisco também em caso de cartão de crédito e transações de TED e DOC
A Receita Federal ampliou a fiscalização sobre transações via Pix acima de R$ 5 mil por mês feitas por pessoas físicas. A medida tem gerado polêmicas e dúvidas sobre o seu funcionamento. Muitas pessoas foram às redes sociais com dúvidas sobre se o órgão vai tributar essas transações.
A Receita diz que isso não vai ocorrer e que o objetivo da nova regra é ampliar o monitoramento. Leia, a seguir, perguntas e respostas para entender o tema.
O que a Receita Federal decidiu?
Com as novas regras, as empresas operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento serão obrigadas a notificar à Receita operações que somarem mais de R$ 5 mil no caso das pessoas físicas. O limite para pessoas jurídicas é de R$ 15 mil mensais.
Quando entra em vigor?
A nova regra foi publicada pelo órgão em setembro do ano passado e entrou em vigor a partir de 1º de janeiro deste ano.
Por que isso foi decidido?
Segundo a Receita, a intenção da medida é aumentar o controle sobre operações financeiras e facilitar a fiscalização contra evasão fiscal e sonegação de impostos.
Por que isso foi decidido?
Segundo a Receita, a intenção da medida é aumentar o controle sobre operações financeiras e facilitar a fiscalização contra evasão fiscal e sonegação de impostos.
Ou seja, não é apenas um Pix de R$ 5 mil que será monitorado. Se uma pessoa fizer várias transferências menores que superem esse valor, ela também terá as informações repassadas.
As operações feitas entre contas do mesmo titular também serão monitoradas.
A quais dados a Receita terá acesso?
A Receita Federal já tem acesso a informações fundamentais de cidadãos, como nome, endereço, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e número das contas bancárias.
Vale só para Pix?
Não, a regra vale para qualquer tipo de movimentação financeira, seja TED, DOC, Pix, saque ou depósito de dinheiro.
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